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Auxílio doença do INSS - Veja Como Agendar

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Não é do conhecimento de muitas pessoas, mas agora existe um auxílio doença do INSS, que é destinado principalmente para aqueles trabalhadores que ainda não apresentam condições de estarem exercendo as suas atividades dentro de uma certa empresa.

Onde, para que os trabalhadores tenham acesso ao benefício, é necessário com que os mesmos estejam passando  por perícia médica. Por ser uma coisa nova no país, muitas pessoas ainda não apresentam conhecimento sobre esse mesmo benefício.

Se você faz parte desse grande grupo de pessoas, saiba que não será necessário estar se preocupando com isso, já que será por meio desse texto que você poderá estar encontrando a resposta correta para grande parte de suas principais dúvidas.

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Mas como isso será possível? Isso será possível por meio das informações que serão descritas ao longo desse mesmo artigo, que poderão além de te ajudar a obter um melhor conhecimento sobre o assunto, você também poderá ficar atualizado sobre as informações desse mesmo benefício.

O que é o auxílio doença?

Como já foi dito anteriormente na introdução desse mesmo artigo, o auxílio doença do INSS é algo novo no país e que já é considerado um dos benefícios mais importantes para muitos trabalhadores.

Isso pois o mesmo funciona como uma espécie de auxílio que é pago para aquelas pessoas que se encontram doente, fazendo assim com que o funcionário não consiga estar exercendo as suas atividades e funções dentro da empresa.

Onde para receber, é necessário estar passando por uma perícia médica. Sendo um benefício que apresenta duas versões, sendo uma previdenciária, que acontece quando o motivo do afastamento do trabalhador não está relacionado com o serviço que é exercido, e acidentário, quando ocorre acidente dentro do trabalho ou algum tipo de lesão que é pela atividade e atribuições do funcionário.

Uma coisa que vale a pena estar lembrando e que muitas pessoas ainda não apresentam conhecimento, é o simples fato de que não é exigido com que o trabalhador esteja impossibilitado de realizar toda e qualquer atividade que costumava realizar, mas sim, que o mesmo esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Quais são as doenças que entram no benefício?

Algumas das doenças que permitem com que o benefício seja pago, são:

É válido estar lembrando ainda, do simples fato de que as doenças que foram citadas nessa lista estão todas dispensadas de carências, porém ainda é necessário com que seja apresentado os demais requisitos, que poderão ser vistos a seguir.

Quais são os requisitos do auxílio doença do INSS?

Bem, além de apresentar alguma das situações citadas anteriormente ou até mesmo se encontrar em alguma das situações que também já foram citadas, também é necessário com que os trabalhadores a receberem o auxílio doença do INSS apresentem ainda alguns requisitos, que são os seguintes:

Como estar solicitando o auxílio doença do INSS?

Agora que você já pôde entender muitas informações sobre o auxílio doença, chegou um dos momentos mais esperados, o momento em que vamos te ensinar como estar realizando a solicitação do auxílio doença do INSS. E para que possamos estar ensinando isso, fizemos um simples e breve passo a passo.

Dessa forma, veja só:

O primeiro passo consiste em você acessar o Meu INSS;

Assim que você acessar o Meu INSS, você deverá clicar na opção “Agendamento/Solicitações”;

Após isso, clique em “Novo Requerimento”;

Depois, selecione a opção “Benefício por incapacidade”;

Assim que você fizer, isso você deverá clicar em Auxílio doença com documento médico;

Em seguida, clique no botão “Avançar”;

Ao clicar em avançar, você será levado diretamente a uma espécie de formulário, que deverá ser analisado e depois respondido de forma correta, onde, será necessário estar informando algumas de suas principais informações pessoais nesse mesmo formulário;

Após fazer isso, você deverá estar fazendo o anexo dos documentos que estão sendo solicitados, para que assim o processo possa seguir para a próxima etapa;

Depois clique em “Avançar”;

Na décima e última etapa, você deverá estar realizando o agendamento da perícia médica no melhor dia e horário, e depois clique em “Gerar comprovante”;

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Como fazer o agendamento da perícia médica?

Uma das primeiras coisas que você deve estar fazendo, antes mesmo de receber o auxílio doença é uma perícia médica, mas muitas pessoas ainda não apresentam conhecimento sobre como fazer isso da forma correta.

Uma coisa importante de estarmos lembrando, é que o processo em questão pode ser realizado por meio do site ou se for de sua preferência, pelo aplicativo do Meu INSS, sendo um aplicativo que está disponível para ser instalado em IOS e em Android.

Para que você saiba como fazer o agendamento da perícia médica, veja a seguir como fazer todo o processo em questão:

  1. Acesse o sie ou o aplicativo do Meu INSS;
  2. Realize o seu login ou se não tiver um, faça o seu cadastro que não leva muito tempo para ser realizado;
  3. Selecione a opção “Agende sua Perícia”;
    • Escolha “Agendar Novo” para primeiro pedido; ou
    • “Agendar Prorrogação” para estar estendendo o benefício em questão;

Entendendo melhor a perícia médica:

E bem, será a partir dessa mesma etapa que você pode estar acompanhando o andamento  de sua solicitação, pelo aplicativo, coisa que pode ser feita, ao clicar na opção “Resultado de Requerimento/ Benefício por Incapacidade”.

Onde, é muito importante estar lembrando do simples fato de que aquela pessoa que for beneficiada, deverá estar comparecendo à unidade do INSS no dia e horário que foram agendados, para que assim o mesmo possa estar realizando a perícia médica.

Caso você não possa estar comparecendo a perícia médica na data e hora que foram agendadas, é possível com que você esteja realizando uma remarcação até três dias antes da data.

Esse processo pode ser feito pelo aplicativo e site do MEU INSS ou na Central de Atendimento, no telefone 135. Caso o trabalhador se encontre em estado hospitalar, o prazo para fazer a remarcação é de até sete dias antes da data que foi agendada.

Se o trabalhador não comparecer na perícia médica, mesmo depois da data ter sido remarcada, o mesmo  ficará impedido de pedir o benefício nos próximos 30 dias.

É válido ressaltar que naqueles casos, onde o segurado não conseguir comparecer a essa mesma unidade do INSS devido à graves doenças ou problemas de locomoção, podem estar solicitando a perícia médica domiciliar, na qual, para que você possa estar agendando uma consulta,  é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e apresentá-lo no dia da perícia.

Quais documentos devem ser apresentados para solicitar o auxílio doença do INSS?

Como todos sabemos, para que seja possível estar solicitando qualquer tipo de benefício, é muito importante com que sejam apresentados alguns documentos.

Para que assim seja verificado aquilo que foi informado a empresa e também, para que a mesma tenha conhecimento se o trabalhador realmente é uma das pessoas que podem estar recebendo os benefícios em questão.

Dessa forma, alguns dos principais documentos que devem ser apresentados, para que assim você possa estar solicitando o seu auxílio doença do INSS, são:

Uma vez que todos esses documentos forem apresentados, será possível com que você esteja solicitando, tanto a solicitação do auxílio doença, quanto o agendamento da perícia médica.

Documentação complementar

Uma coisa que de fato muitas pessoas não sabem, é que existe uma documentação complementar, que é exigida da seguinte forma:

Empregado e trabalhador avulso:

Trabalhador avulso

Contribuinte individual:

Segurado especial:

Qual é o valor do auxílio doença do INSS?

Uma das coisas que mais geram dúvidas nas pessoas que conhecem o auxílio doença do INSS, é em relação a qual o valor desse mesmo auxílio e bem, a valor que deve ser recebido é correspondente a 91% do salário de contribuição, onde deverá ser levado em consideração a média daqueles maiores recebimentos durante cerca de 80% do período de contribuição.

Na qual, esse ano por ter acontecido um reajuste no salário mínimo, as pessoas que forem receber o auxílio doença, deverão estar recebendo um valor maior, quando comprado ao valor que foi pago no últimos anos.

O fim do benefício auxílio doença do INSS

Uma coisa que vale muito a pena estar lembrando, é o simples fato de que ao menos que alguma lei do auxílio seja infringida, como por exemplo manter uma atividade remunerada sem ser de conhecimento ou autorização legal do INSS, ou que o prazo do auxílio chegue em seu fim, o auxílio doença pode ter o seu fim conforme as seguintes situações:

Quando o trabalhador que é segurado pelo benefício tem uma recuperação, fazendo assim com que tenha de volta a sua capacidade para estar exercendo suas atividades habituais;

Caso o trabalhador consiga estar voltando ao seu emprego de forma voluntária e de próprio interesse;

O segurado realiza a solicitação de seu retorno para a empresa e acaba recebendo autorização da perícia médica do INSS para que isso de fato aconteça;

Uma vez que o benefício tem a sua revisão e assim, é transformado em uma aposentadoria por invalidez;

Uma vez que algum funcionário está recebendo o seu auxílio doença, o empregador tem total direito de estar solicitando que o mesmo esteja realizando alguns exames, para que assim, o empregador tenha conhecimento sobre a situação que seu funcionário se encontra, porém, essa mesma decisão fica totalmente sujeita  à decisão do Instituto.

Bem, segundo milhares de informações que podem ser retiradas das leis do Benefícios da Previdência, é de total responsabilidade e também considerado dever do empregador estar acolhendo aquele colaborador que volta às suas atividades após o fim do auxílio-doença.

É muito comum ver diversas empresas realizando a contratação de um funcionário substituto, porém isso não pode ser usado, já que o funcionário afastado não foi de fato demitido.

Prorrogação do benefício

Segundo a lei do benefício, o prazo para estar recebendo o mesmo é correspondente a 60 dias, porém, é muito comum ver diversos casos onde o trabalhador precisa realizar a prorrogação do auxílio doença do INSS.

Mas, o que muitos desses trabalhadores não sabem é o simples fato de que para que essa prorrogação seja efetuada, é necessário estar fazendo uma nova perícia médica, para que assim seja comprovado a necessidade de manutenção do afastamento e determinação de novo prazo para receber o auxílio.

Vale a pena estar ressaltando ainda, o simples fato de que médicos do SUS ou da rede privada poder ser chamados pela empresa, para que a situação dos trabalhadores sejam avaliadas e caso seja preciso, com essa mesma avaliação a empresa poderá estar afastando o trabalhador por um período, dependendo sempre do resultado da análise.