Você sabia que quando uma certa pessoa é demitida sem nenhum tipo de justa causa, o mesmo tem todo o direito de estar recebendo o Seguro Desemprego em São José do Rio Preto ? Bem, isso é verdade, mas muitas pessoas ainda não conhecem o benefício em questão.
Sendo algumas das principais dúvidas “O que é o Seguro Desemprego ?” “Como ele Funciona? ”” Quem são as pessoas que possuem direito a esse benefício? “E muitas outras.
Tendo isso em mente, se você é uma das pessoas que faz parte desse mesmo grupo de pessoas, saiba que você não precisa estar se preocupando, já que ao realizar a leitura desse artigo, você estará adquirindo um melhor conhecimento sobre o assunto.
Como isso será possível? Por meio das informações que se encontram ao longo de sua leitura, que podem fazer com que você também está encontrando uma resposta correta para grande parte de suas principais dúvidas relacionadas ao assunto.
Caso não seja de seu conhecimento, o seguro básico é um dos números de benefícios que são feitos e direcionados a todos os trabalhadores que são despedidos sem uma causa justa, onde, os mesmos são todos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada.
Sendo um direito que foi criado com base no Fundo de São José do Rio Preto ao Trabalhador (FAT), um principal responsável pelo oferecimento do mesmo, é a Receita Federal, o que basicamente quer dizer, que se você deseja retirar o seu seguro desemprego em São José do Rio Preto , você deve estar indo até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Porém, o grande problema desse mesmo benefício é a sua retirada, que não é considerada muito simples, quando comprada a outros benefícios direcionados aos trabalhadores, já que os colaboradores devem estar seguindo uma grande sequência de regras, sem contar ainda com o simples fato de que os mesmos devem se encaixar em alguns pré-requisitos que foram todos publicados na legislação.
Pode não ser de seu conhecimento, mas o principal objetivo desse benefício é estar oferecendo aos seus colaboradores uma espécie de ajuda financeira, por um tempo determinado.
Ou seja, uma vez que um trabalhador é demitido sem uma causa justa o valor do benefício deve ser pago por meio de parcelas, que podem estar sofrendo algumas espécies de alterações, de acordo com o tempo de trabalho o trabalhador integrado de uma determinada empresa .
Ou seja, se formos pensar dessa forma, com esse benefício o trabalhador poderá ter uma certa quantia econômica guardada, para que assim possa ser usada enquanto você está desempregado.
Uma coisa importante de estarmos lembrando, é que nesse ano devido ao grande aumento de casos do novo Coronavírus (o Covid-19) o país apresentado um grande aumento de ocorrência desse mesmo benefício, já que uma pandemia causou grandes impactos em diversas empresas ao redor de todo o país.
Onde, de acordo com alguns dados que foram divulgados pelo Ministério da Economia, no mês de maio do ano passado (2020), foram registrados cerca de 960,2 mil pedidos de seguro desemprego , um valor que cega ser 53% mais alto em relação ao mês passado (abril de 2020) desse mesmo ano.
Mesmo sendo um benefício que é pago a todas as pessoas que foram demitidas sem uma causa justa, existe algumas coisas que devem ser feitas por parte dos colaboradores e também por parte da empresa, para que o benefício de fato pago seja.
Para os colaborados, algumas das principais regras são: as categorias profissionais que podem solicitar-lo, e também o tempo mínimo que o colaborador deve ter trabalhado na empresa.
Já as regras que devem ser consideradas pelas associações, é ter em mente aproximadamente a quantidade de parcelas que podem ser pagas e assim usadas em sua concessão e seu valor exato, porém esses são alguns exemplos de fatores que podem sofrer algumas variações de acordo com os outros critérios.
Como já foi muito popular anteriormente, o seguro desemprego é um benefício que é dedicado a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e que foram despedidos sem apresentar uma causa justa, incluso nisso, uma rescisão indireta, que para aqueles que não sabem funciona quando um certo funcionário “dispensa” o seu patrão.
Porém, o que muitas pessoas não conhecem conhecimento é que também existem outras categorias de trabalhadores que podem estar recebendo o seguro seguro , sendo elas:
Lembrando ainda, que aqueles trabalhadores que também estão ao receber os seus clientes como pessoa jurídica ou como pessoa física, também apresentam todo o direito de receber o seguro desemprego, porém, é necessário com que esses mesmos pagamentos foram relacionados a alguma das hipóteses a seguir :
Bem, não existe um tempo de trabalho padrão já que isso irá depender completamente de quantas vezes o benefício já foi solicitado por você, pode parecer um tanto, quanto complicado, mas na prática é muito mais simples e fácil de entender, veja só o exemplo :
Caso o colaborador esteja realizando uma solicitação pela primeira vez, será necessário com que ele tenha trabalhado pelo menos 12 meses, durante os 18 últimos meses antes mesmo de ser dispensado;
Se o trabalhador está realizando a sua segunda solicitação, deve ser necessário com que o trabalhador tenha registrado no mínimo 9 meses de trabalho, nos últimos 12 meses, antes mesmo de ser despedido;
Caso seja a terceira ou até mesmo mais vezes que você está solicitando o seguro desemprego, é importante saber que o MTE exige com que você tenha mantido o seu contrato de trabalho com alguma empresa nos 6 meses imediatamente anteriores a sua despedida;
Assim que você cumpra e siga as informações citadas a cima e elas ganhe todas corretas, você poderá estar solicitando o pagamento de seu seguro seguro .
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Para todos os trabalhadores que foram dispensados, o pagamento desse mesmo benefício pode ser pago por meio de 3 a 5 parcelas, onde, a quantidade de parcelas pode sofrer algumas alterações, pois é levado em consideração às vezes essa solicitação foi feita.
Mas, além desse critério, também é levado em consideração o seu tempo de trabalho dentro da empresa em questão.
Sabendo disso, outra informação que você deve guardar é que o valor de cada parcela não pode ser superior a R $ 1.542,24.
Mas afinal, qual o valor desse benefício? Bem, realizar o cálculo para saber o valor do benefício é muito simples, pois o mesmo leva em consideração a média dos últimos três salários que você completa antes mesmo de ser dispensado e multiplicar o valor em questão, por uma certa porcentagem. Entenda melhor:
Todo o processo de solicitação do benefício em questão, pode estar sendo realizado de três maneiras diferentes, sendo elas:
Lembrando que, independentemente da forma como você irá realizar a solicitação do pagamento desse benefício, é importante com que você tenha em mãos os seguintes documentos:
Dessa forma, assim que você estiver com esses mesmos documentos em mãos, você poderá estar realizando uma solicitação do seu seguro desemprego.
Para que você possa estar entendendo de forma melhor como essa mesma solicitação deve ser feita de forma correta, decidimos mostrar a seguir como esse processo deve ser feito pelo site e pelo aplicativo. Portanto, veja só a seguir:
Para que você possa estar solicitando o seguro desemprego pelo site, é apenas necessário com que você acesse o site oficial do Emprega Brasil e depois clique na opção “Quero me Cadastrar”.
Assim, você será direcionado a uma nova página, e será na mesma forma que você deverá informar algumas de suas informações pessoais, como por exemplo nome completo, número do e-mail do CPF.
E depois, você deve estar marcando as opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”, e por fim, clique em “Continuar”.
Na nova página, você deve estar respondendo uma espécie de formulário sobre sua vida laboral e previdenciária e não dele final, será enviado uma mensagem em seu e-mail, com uma senha provisória, que deve ser trocada em seu primeiro acesso no portal.
Tendo todas as informações atualizadas, você deve clicar em Seguro Desemprego > Solicitar Seguro Desemprego . E em seguida, você deverá informar o número do requerimento do benefício e clique em localizar.
Depois de realizar esse processo, o portal irá lhe informar as informações restantes para que a solicitação de seu seguro seja finalmente feita.
Uma solicitação do benefício por meio do aplicativo, costuma ser muito semelhante ao processo pelo site. Porém, nessa opção, será necessário com que o esteja realizando o cadastro de uma senha, para que assim a solicitação seja feita.
A primeira etapa acontece quando você realiza a instalação do aplicativo em seu aparelho celular (que está disponível para IOS e Android, assim que essa instalação for feita será necessária com que você clique na opção “Cadastrar” e, em seguida, informe os mesmos dados que foram citados no item acima.
Clique nas opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”, e por último, clique em Continuar.
Para que você possa continuar o acesso no aplicativo, o mesmo solicitará com que você está respondendo algumas perguntas um tanto, quanto pessoais, como por exemplo seu ano de nascimento e nome completo da mãe.
Assim que você preencher essas informações, o aplicativo estará realizando o envio de um código por e-mail ou para o número de celular.
Na qual, o código em questão deve ser validado, para que então o seu cadastro seja finalizado.
Assim que esse procedimento para finalizado, o trabalhador pode estar finalmente solicitando o pagamento do seguro-desemprego, e para que isso seja feito será necessário informar o número de seu CPF novamente, e depois de clicar nas seguintes opções: Entrar> Benefícios> Seguro Desemprego > Solicitar .
Na página final, informe o número do requerimento, clique em localizar e por fim siga as instruções para finalizar o processo de solicitação.
O Ministério do Trabalho de São José do Rio Preto está localizado na Avenida Bady Bassitt, número 3439, no Bairro Centro, na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de SP.
O CEP do local é 15015-700, e o telefone da Agência é: (17) 3232-8422 / 3234-2580.
Lembrando que a agência do Ministério do Trabalho de São José do Rio Preto funciona das 09 às 17 horas.
Além de ser uma determinação legal, o seguro desemprego como foi visto ao longo do artigo também é considerado um dos melhores benefícios oferecidos aos trabalhadores, já que o mesmo funciona como um auxílio financeiro quando o mesmo é demitido, levar ali até o momento em que o trabalhador consegue um novo emprego.
Lembrando ainda que a legislação, costuma ser muito rígida sobre a concessão desse benefício, reforçada de regras que impõem aquelas pessoas que podem e como não podem ter acesso a receber o benefício em questão e até mesmo, montantes de regras sobre quando e como o benefício deve ser pago.
E é por esse mesmo motivo, que o departamento de recursos humanos da sua empresa, deve sempre estar atento a essas regras e também aos prazos impostos pela Receita Federal, pois uma vez que essas regras e prazos não são levados a sério, tanto a empresa, quanto você pode ter problemas judiciais.